Já ouviu falar em leilão de eletrônicos da Receita Federal?

Você sabia que existem leilões de eletrônicos em que você pode comprar bons aparelhos eletrônicos por um preço abaixo do mercado?

Isso mesmo! Você é capaz de adquirir um novo produto eletrônico em ótimo estado de forma mais acessível. 

Isso ocorre devido a apreensão de produtos importados por meios que não são corretos. Deseja saber mais sobre o assunto?

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Então, continue lendo para compreender como funciona os requisitos para participar do Leilão de eletrônicos da Receita Federal:

Como Pessoas Físicas podem participar 

Se estiver mostrado no edital de leilão, será possibilitada a sua participação no leilão de lotes definidos. 

Os quais as características sejam comuns de produtos a serem indicados para o próprio uso. 


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Dessa forma, o lote conseguirá ser arrematado para pessoa física, bem como para pessoa jurídica.

Para que seja possível participar do leilão através da Internet (Sistema de Leilão Eletrônico), as pessoas físicas têm de estar com situação cadastral de maneira regular no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

A participação será por meio do uso do Certificado Digital válido de acordo com IN nº 1077/2010, o qual tem sobre o e-CAC…

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Sem dano de o sujeito interessado ver as normas de cada edital de leilão, além da Portaria que determina o Sistema de Leilão Eletrônico.

Para participar, a pessoa interessada deve obter acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) através do certificado digital válido. 

Alternativa de atendimento “Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal”.

Importante!

Ao acessar o Portal e-CAC com Acesso via Certificado Digital, as referências mostradas a princípio são relacionadas primeiro ao certificado digital. 

Para usar os serviços disponíveis para outros perfis de acesso no e-CAC. 

Previamente de entrar na utilização “Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal”, é preciso clicar na alternativa de “Alterar Perfil de Acesso”.

Como Pessoas Jurídicas podem participar

Para participar do leilão através da internet, as pessoas as quais forem jurídicas têm de ser de maneira regular constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A participação ocorrerá por meio do uso do Certificado Digital válido de acordo com IN nº 1077/2010, o qual tem o e-CAC. 

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Sem dano de o sujeito interessado ver as normas de cada edital de leilão, além da Portaria que determina o Sistema de Leilão Eletrônico.

Para participar, quem estiver interessado deve obter acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), através do certificado digital válido.

 Alternativa de atendimento “Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal”.

Observação:

– É permitido participar do Leilão Eletrônico através do Certificado Digital válido:

a) do responsável correto da empresa constante CNPJ;

b) de acordo a outorga Procuração Eletrônica direta do e-CAC, em que o outorgado tem de ter o Certificado Digital. Sendo assim, a Procuração Eletrônica é outorgada exatamente na internet, sem ser preciso comparecer a uma unidade da RFB; ou

c) de acordo com a Solicitação de Procuração para a Receita Federal do Brasil, na eventualidade de o outorgante não ter certificado digital.

 Atenção!

Ao acessar o Portal e-CAC com Acesso via Certificado Digital, as referências mostradas a princípio são relacionadas primeiro ao certificado digital. 

Para usar os serviços disponíveis para outros perfis de acesso no e-CAC. 

Previamente de entrar na utilização “Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal”, é preciso clicar na alternativa de “Alterar Perfil de Acesso”.

E aí, está pensando em comprar alguma coisa no Leilão de eletrônicos da Receita Federal? Aproveita e compartilha essa matéria com alguém que também esteja interessado!