Informação importante para todos os trabalhadores que trabalharam por no mínimo 30 dias em 2019 com carteira assinada. Saibam que devem ficar atentos ao prazo limite para o resgate do benefício do PIS/PASEP.

O saque precisa ser feito até o dia 30, devendo ser enviada a solicitação à Caixa Econômica Federal que faz o atendimento aos trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou ao Banco do Brasil, para os servidores públicos no caso do PASEP.

Sendo assim, pode ser que você tenha até R$ 1.100 para receber. Então meu caro leitor, se você está dentro destes pré-requisitos, saiba que você pode receber uma boa grana.

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Como ver se tenho direito?

PIS 

  • através do telefone 0800 726 0207;
  • pelo aplicativo Caixa Trabalhador;
  • pelo site da Caixa Econômica Federal;

PASEP

  • através do telefone 0800-729 00 01;
  • pelo aplicativo disponibilizado pelo banco;
  • pelo site do Banco do Brasil;

Se você encontrar o valor disponível para saque, o trabalho agora vai ser retirar o dinheiro, que é a melhor parte, para isso, faça o seguinte:

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Para quem recebem o PIS, por exemplo, a Caixa Econômica Federal deixa o abono através de uma conta existente. Então, pode ser que seu benefício já tenha sido creditado em alguma conta esquecida ou que você não tenha o costume de movimentar. 

A outra opção de liberação do saldo, é por meio da Conta Poupança Social Digital, onde, é possível verificar através do Caixa Tem. Sendo assim, é possível movimentar o saldo usando o cartão da conta ou através do internet banking e app da Caixa. 

A terceira forma, é por meio do cartão cidadão, onde o usuário vai direto ao caixa eletrônico da Caixa, ou lotéricas, isso é válido para usuários do PIS. Para quem tem o saldo do PASEP, ele é liberado diretamente na conda o Banco do Brasil, onde todo funcionário público recebe.

Afinal, como funciona o PIS/PASEP?

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PIS é a sigla para Programa de Integração Social enquanto o p Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

O abono é para todos que trabalharam pelo menos 30 dias do ano anterior, que tenha recebido no máximo 2 salários mínimos e estar escrito no PIS/PASEP a pelo menos 5 anos.

Outro ponto importante, é fundamental que a empresa tenha informado os dados corretos, assim o trabalhador pode receber.

E como sei qual é o meu numero do PIS?

O legal é que o número do PIS e do NIS ( que está na sua carteira de trabalho ) é o mesmo, sendo assim, você encontra o numero do PIS nos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho
  • Extrato do FGTS
  • Cartão Cidadão

ou indo diretamente na caixa com documentos em mãos.