O Governo Federal liberou em 2025 o saque do FGTS retido para quem aderiu ao saque aniversário. Veja se você tem direito.
A medida provisória lançada em Feveireiro/25 visa liberar o valor integrado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. (Fonte: Agência Senado)
De acordo com dados do Senado, cerca de 12 milhões de trabalhadores têm direito ao valor.
O pagamentos começaram no dia 6 de Março e os trabalhadores receberão em duas parcelas: a primeira em Março e a segunda em Junho.
Como vai funcionar?
– Primeira parcela (março): Pagamento de cerca de R$6 bilhões, onde será liberado o valor de até R$3 mil (limitado ao saldo disponível no FGTS por conta). O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no app do FGTS.
– Segunda parcela (junho): Pagamento de mais R$6 bilhões, liberados para os trabalhadores que tenham valor superior a R$3 mil no saldo do FGTS para receber.
Quais são as regras para receber?
O pagamento será liberado para todos os trabalhadores demitidos entre o período de 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário do FGTS.
Quem pode sacar?
Todos os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde Janeiro de 2020 até a publicação da MP, demitidos e quem têm saldo do FGTS retido.
Quem está em outro emprego poderá sacar?
Sim, o valor retido está liberado independente se o trabalhador esteja em outro emprego.
Como sacar o valor?
O valor será creditado automaticamente para os trabalhadores que têm uma conta cadastrada no aplicativo FGTS. Caso não tenha uma conta vinculada, é só procurar diretamente a Caixa apresentando os documentos pessoais.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o saque do FGTS retido, pode procurar pessoalmente uma agência da Caixa ou consultar pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
